Certidões
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Pedido de Certidões:
No seu pedido deve indicar todos os elementos necessários para que possamos passar a certidão.

Leia com atenção as instruções abaixo.

Aqui, pode enviar o seu
pedido diretamente para o Arquivo de Angra do Heroísmo.
Pagamento:
Para se informar dos custos de cada documento veja aqui a tabela de preços.

Se vive nos Estados Unidos ou no Canadá, deverá pagar por transferência direta para a nossa conta, cujo n.º é
003 500 990 001 618 533 075.
(veja os códigos de conta aqui).

Se vive no Brasil, pode fazer o pagamento nos Correios do Brasil e enviar cópia do recibo de pagamento por correio eletrónico.
Esclarecimentos:
Se precisa de dar ou de pedir algum esclarecimento relacionado com o seu pedido contate um destes funcionários:

Fátima Gouveia,
Paulo José Freitas,
Raquel Sousa
(clique na foto para enviar um e-mail dirigido a esse funcionário).


A Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo conserva somente os registos das ilhas Terceira, Graciosa e de São Jorge.

Os registos das ilhas de Santa Maria e de São Miguel encontram-se na Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada;
Os das ilhas do Pico, do Faial, das Flores e do Corvo na Biblioteca Pública e Arquivo Regional da Horta.

Por isso, é muito importante que verifique se o registo que deseja é relativo a uma freguesia de uma daquelas 3 ilhas (Graciosa, São Jorge ou Terceira).
Caso não seja de nehuma desta ilhas, deve dirigir-se a um dos outros arquivos regionais dos Açores.

Se tem dúvidas quanto às freguesias e aos concelhos e ilhas dos Açores, verifique aqui na Wikipedia a lista de freguesias dos Açores.
Arquivos Paroquiais:

Para que seja possível passar uma certidão  de nascimento, casamento ou óbito, é absolutamente necessário que saiba:

1) o nome do registado;
2) o nome dos pais (no caso de nascimento);
3) a data de nascimento, casamento ou falecimento;
4) o nome da freguesia, concelho e ilha do seu antepassado.

Note bem: Sem estes dados, não poderão ser passadas certidões.

Arquivos Notariais e Judiciais:

No caso dos Notariais, torna-se necessário conhecer:

1) o nome do interveniente no ato;
2) o nome do notário;
3) a data do ato notarial;
4) nome da ilha onde o ato se realizou.


Arquivos Judiciais:

Quanto aos Judiciais, é necessário o nome do interveniente, o do tribunal e a data do ato.

NOTA: Através do widget  Meebo ao lado pode comunicar com a funcionária de serviço, durante as horas de expediente do Arquivo.

Verifique se o balão do widget está ligado (verde). O débito momentâneo da rede pode influir na ligação.

Por favor, seja breve. Lembre-se de que a arquivista tem mais pessoas para atender e outras tarefas a cumprir.

Importante:
Por favor, identifique-se de entrada.


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